Adoção ato de amor
Como Estudante do 6º Período de Serviço Social do Sistema Educacional UNIPLI-AHNGUERA, estou aqui Pela Primeira vez parágrafo Falar de hum tema Muito Especial Que É "Adoção". Esse ASSUNTO Será, tema da Minha monografia na Conclusão do Curso de nenhuma final, de 2014.
Dentre Tantos Direitos garantidos as Crianças e adolescentes em "lei", ESTÁ TAMBÉM a convivência familiar. O Estatuto da Criança e Adolescente, Lei nº 8.069 de 13 de julho de 1990 VEM Regulamentar um integrante Proteção à Criança e Ao adolescente Como "sujeitos de direito". A Adoção E Medida excepcional e irrevogável; Crianças e adolescentes como Serao encaminhadas Pará Adoção QUANDO FOREM esgotados Todos Os Meios Para Que como mesmas se mantenham sem biológica seio da Família.
A nova Lei Federal nº12.010 / 09, conhecida Como "Nova Lei da Adoção" significativas alterações Traz no Processo de Adoção. Um Exemplo E O Tempo Que a Criança Ficara na Instituição de Acolhimento, Não podendo ultrapassar 2 anos, a CADA 6meses, a Equipe multidisciplinar must Realizar Uma Avaliação de Cada Criança em Acolhimento Institucional e Levar a Justiça do Pará ASSIM, Decidir se uma Criança Volta para A Família de Origem OU Entra Para o Cadastro Nacional de Adoção.
Dados Segundo fazer Cadastro Nacional de Adoção "existem Mais de 29 mil pretendentes um Adoção em TODO Brasil, e Mais de 5 mil Crianças estao available Pará Adoção. Poderiamos questionar "existem pretendentes à Adoção suficientes Pará adotar Todas as Crianças cadastradas". Infelizmente Não É Tão simples assim, MUITAS Crianças NÃO fazem Parte do Perfil Que a maioria dos pretendentes gostariam de adotar. EXISTE A Questão do preconceito racial, sabemos Que a maioria das Crianças 'acolhimento' em São negras, e Os pretendentes Querem Crianças não ATÉ Máximo 5 anos Idade e Brancas. Ha Quase 40 mil Crianças EM Acolhimento Institucional that NÃO estao sem cadastro Porque AINDA TEM Vínculo com a Família biológica, e MUITAS Crianças aguardam uma decisão do juizado da infância e da Juventude Pará Decidir se como mesmas voltam Pará uma Família de Origem UO Entram Para o Cadastro de Adoção. MESMO com a vigencia da "nova lei da Adoção", Que Tem o Objetivo de tornar o Processo Mais Rápido e transparente, TEMOS Diversos Fatores Que contribuem Para Que de Fato ISSO NÃO aconteça, Como Por Exemplo, um Falta de Equipe Técnica NAS Varas da Infância e da Juventude.
E Importante ressaltar o grande Trabalho Que OS Grupos de Apoio à Adoção TEM Feito em TODO Brasil. Para aqueles Que Tem o Desejo de Participar Dessa Luta e ATÉ MESMO adotar Uma Criança. um ANGGD (Associação Nacional dos Grupos de Apoio a Adoção) e Um Espaço Para Que o Movimento de Apoio à Adoção Venha a se concretizar. Atraves da ANGGD, E Possível localizar OS GAAD (Grupos de Apoio à Adoção), Onde se PODE Obter Toda a Orientação Para o Processo de Adoção.
"Adoção So de coração"
Site: www.angaad.org.br
email: lucycassemira@gmail.com
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