quinta-feira, 16 de fevereiro de 2017

AGORA É LEI!!!!!!!

A Lei nº 7115/2015 garante amamentação em qualquer lugar, sem que nenhuma mãe seja discriminada pelo ato. O ato é livre e poderá ocorrer em qualquer local, independentemente de haver áreas destinadas ao aleitamento. O estabelecimento que descumprir a norma será multado em 500 UFIRs.

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